DevisoR 13 Posted February 10, 2017 Hello guys, secalhar algum de vocês já passou pela situação e pode-me dar uns conselhos. Fui autuado pelo valor minimo de excesso de peso, circulava numa mitsubishi canter, e alegaram após pesagem 3950kg. Valor absurdo. Estive á espera 30m que fizessem a montagem da balança, pesado por eixo individualmente, não me deixaram ir a outra balança confirmar, disponibilizei-me para tirar tudo que transportava e assim fazer a pesagem da mercadoria, ignoraram-me. Sei que a coima já foi passada, mas existe alguma maneira de contestar? Qualquer coisa era melhor que nada, obrigado desde já. P.S: Como é feita a pesagem de um veiculo por eixo de cada vez? Disseram-me que pesam o eixo dianteiro, depois o traseiro e no final somam, isso está correto? Não deviam subtrair o comum? Faz me um bocado impressão. Share this post Link to post Share on other sites
ƤāƱŁѲ ƒēƦƦēƗƦā 1,220 Posted February 10, 2017 De facto é um bocado estranho pesar os 2 eixos e somar ambos... Devias ter pesado em algo que apoiasse as 4 rodas ao mesmo tempo. Quanto a multa, isso já não sei... Share this post Link to post Share on other sites
morfo2 4,680 Posted February 10, 2017 Primeiro vamos rever os termos do código... Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar. Peso bruto por eixo: peso resultante da distribuição do peso bruto por um eixo ou grupo de eixos. Tara: peso do veículo em ordem de marcha, sem passageiros nem carga, com o líquido de arrefecimento, lubrificantes, 90% do total de combustível, 100% dos outros fluidos, excepto águas residuais, ferramentas e roda de reserva, quando esta seja obrigatória, e o condutor (75kg), devendo ainda ser considerado, no caso dos veículos pesados de passageiros, o peso do guia (75kg), se estiver previsto um lugar específico para o mesmo. Esse veiculo tem 3.5 toneladas de tara que infelizmente é igual ao peso bruto por sair de fabrica assim e segundo o código da estrada é considerado um veiculo ligeiro porque "ligeiros são veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor." Se essa viatura for classificado como pesado de mercadorias a multa é invalida porque o peso máximo para veículos com 2 eixos (o teu) é 19 toneladas, mas se for classificado como ligeiro já foste. No entanto, o método de pesagem tem de respeitar as seguintes normas, caso contrário é inválido e podes participar o caso: Plataformas de pesagem niveladas e estáveis; Local de realização de ensaios com pavimento horizontal; Estrados em número suficiente para que todos os rodados do veiculo estejam ao nível da parte superior das plataformas de pesagem. Conclusão: Se pesaram os eixos em separado, isso não é válido e deves participar a ocorrência. 1 .тιαgσ reacted to this Share this post Link to post Share on other sites
disaster 68 Posted February 10, 2017 Meu primo e o pai dele sao policias de transito e eles dizem que ya podem- te pesar o carro pelos eixos visto que o teu carro está dividido pelos eixos. Ele disse para ires ao Imtt veres isso que devem ter lá a explicaçao Share this post Link to post Share on other sites
DevisoR 13 Posted February 10, 2017 Sim entendo que possam, mas somar ambos os resultados sem subtrair o comum? wtf Share this post Link to post Share on other sites
p0w3r0ff 3,802 Posted February 10, 2017 O veiculo é de mercadorias? na zona em questão tem algum sinal de proibição? Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos: Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas. Mercadorias: veículos que se destinam ao transporte de carga. Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação fixada em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam. Classificação Comunitária das Características de Veículos Sendo obrigatória a classificação das categorias de automóveis e de veículos de duas, três ou quatro rodas, temos assim estabelecidas na classificação europeia as seguintes classificações, sendo a letra M para os veículos de passageiros, a letra N para os veículos de mercadorias, a letra O para os reboques ou semi-reboques e a letra G para veículos fora da estrada. (Decreto-Lei nº 72/2000 e 72B/2003) Share this post Link to post Share on other sites