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DevisoR

Auto excesso de peso

6 posts in this topic

Hello guys, secalhar algum de vocês já passou pela situação e pode-me dar uns conselhos. Fui autuado pelo valor minimo de excesso de peso, circulava numa mitsubishi canter, e alegaram após pesagem 3950kg. Valor absurdo.

 

Estive á espera 30m que fizessem a montagem da balança, pesado por eixo individualmente, não me deixaram ir a outra balança confirmar, disponibilizei-me para tirar tudo que transportava e assim fazer a pesagem da mercadoria, ignoraram-me.

 

Sei que a coima já foi passada, mas existe alguma maneira de contestar? Qualquer coisa era melhor que nada, obrigado desde já.

 

P.S: Como é feita a pesagem de um veiculo por eixo de cada vez? Disseram-me que pesam o eixo dianteiro, depois o traseiro e no final somam, isso está correto? Não deviam subtrair o comum? Faz me um bocado impressão.

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De facto é um bocado estranho pesar os 2 eixos e somar ambos... Devias ter pesado em algo que apoiasse as 4 rodas ao mesmo tempo.

Quanto a multa, isso já não sei...

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Primeiro vamos rever os termos do código...

  • Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar.
  • Peso bruto por eixo: peso resultante da distribuição do peso bruto por um eixo ou grupo de eixos.
  • Tara: peso do veículo em ordem de marcha, sem passageiros nem carga, com o líquido de arrefecimento, lubrificantes, 90% do total de combustível, 100% dos outros fluidos, excepto águas residuais, ferramentas e roda de reserva, quando esta seja obrigatória, e o condutor (75kg), devendo ainda ser considerado, no caso dos veículos pesados de passageiros, o peso do guia (75kg), se estiver previsto um lugar específico para o mesmo.

 

Esse veiculo tem 3.5 toneladas de tara que infelizmente é igual ao peso bruto por sair de fabrica assim e segundo o código da estrada é considerado um veiculo ligeiro porque "ligeiros são veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor."

Se essa viatura for classificado como pesado de mercadorias a multa é invalida porque o peso máximo para veículos com 2 eixos (o teu) é 19 toneladas, mas se for classificado como ligeiro já foste.

 

No entanto, o método de pesagem tem de respeitar as seguintes normas, caso contrário é inválido e podes participar o caso:

  • Plataformas de pesagem niveladas e estáveis;
  • Local de realização de ensaios com pavimento horizontal;
  • Estrados em número suficiente para que todos os rodados do veiculo estejam ao nível da parte superior das plataformas de pesagem.

 

Conclusão: Se pesaram os eixos em separado, isso não é válido e deves participar a ocorrência.

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Meu primo e o pai dele sao policias de transito e eles dizem que ya podem- te pesar o carro pelos eixos visto que o teu carro está dividido pelos eixos. Ele disse para ires ao Imtt veres isso que devem ter lá a explicaçao

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Sim entendo que possam, mas somar ambos os resultados sem subtrair o comum? wtf

 

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O veiculo é de mercadorias?

na zona em questão tem algum sinal de proibição?

0wR.jpg

 

Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

  • Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
  • Mercadorias: veículos que se destinam ao transporte de carga.

Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação fixada em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.

 

Classificação Comunitária das Características de Veículos

Sendo obrigatória a classificação das categorias de automóveis e de veículos de duas, três ou quatro rodas, temos assim estabelecidas na classificação europeia as seguintes classificações, sendo a letra M para os veículos de passageiros, a letra N para os veículos de mercadorias, a letra O para os reboques ou semi-reboques e a letra G para veículos fora da estrada. (Decreto-Lei nº 72/2000 e 72B/2003)

 

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